domingo, 22 de julho de 2007

RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Do Blog da Magaly Prado chega uma boa notícia:

MANTER RÁDIO COMUNITÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO 'NÃO É CRIME'


DA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

ILÍCITO ADMINISTRATIVO

MANTER RÁDIO COMUNITÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO NÃO É CRIME

Não configura crime o funcionamento de rádio comunitária sem
autorização. O entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do
Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MS). Por dois votos a um, os juízes
decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio
Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não
configura crime”.

A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de
prisão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito
administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa. As informações são
da Agência Brasil.

O Ministério Público Federal acusava os responsáveis pela Rádio
Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João
Miranda. Segundo o MPF, eles teriam infringido o Código de
Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do
estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram
na lei. Em 1995, a Emenda Constitucional 8 separou a radiodifusão da
telefonia.

Com base na decisão, o Escritório Modelo da PUC-SP, que defende a
Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. “Na nossa
interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não
podem ser feita pela Polícia Federal, por não ser crime”, avalia a
advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a
liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia
Federal.

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